- Soube?
- Do quê?
- As coisas não estão ligando pra Dilma.
- Como assim?
- Durou pouco a publicidade do Marco Civil da Internet.
- Por quê?
- O assunto agora é CPI da Petrobrás!
- Humm...
- A Ministra Rosa Weber decidiu pela CPI da Petrobrás com foco, proposta pela oposição.
- Vixe. O que vai ter de petista com insônia!
- Mais uma, Lula disse que nem está por dentro do problema de Pasadena, como se estivesse largando Dilma.
- Hehehehe.
- André Vargas, o homem bomba não está a fim de se entregar facilmente, isso arrepia o PT.
- É?
- A denúncia contra o doleiro Youssef foi aceita pela justiça.
- Heim?
- Outra situação que causa arrepio e insônia: as ligações do doleiro vão de lavagem de dinheiro, passando pelo Ministério da Saúde até a Petrobrás.
- Putz...
- À medida que o tempo esquenta o gelo vai derretendo.
.....Que nossos conhecimentos nos destroem.
..........Que embebedam-nos com o poder que nos dão.
...............Que a salvação única está na sabedoria.
23 abril 2014
Marco Civil da Internet 2
- Soube?
- Do quê?
- Dilma está surfando no sucesso da aprovação do Marco Civil da Internet.
- É?
- Sim. Só não entendo como um projeto, ainda não aplicado,
se torna um sucesso.
- Huummm...
- De certeza temos somente o reajuste de preços na
telefonia, de segunda (21/04) para hoje, terça (23/04).
- Putz...
- Além disso, o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil diz:
“O disposto no caput não impede o acesso aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da
lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a
sua requisição”.
- E daí?
- Daí, isso significa que pessoas do governo, sem
autorização judicial, podem ter acesso aos dados de usuários da internet.
- Vixe... Pra que isso? O que o governo quer com os dados de
usuários que não estão sendo investigados?
- Boa pergunta...
22 abril 2014
Marco Civil da Internet
- Soube?
- Do quê?
- O Marco Civil da Internet foi aprovado!
- E daí?
- Daí que não se encontra ninguém que esteja seguro e saiba
dizer o que vai acontecer.
- Huumm...
- Nem no governo, que só sabe cantar loas sem saber para o
quê.
- É?
- Até pode ser uma coisa boa. Ou não!
- Putz...
- Isso mostra que não foi esgotado o assunto o suficiente
para ter a segurança necessária de uma escolha correta.
- É!
- O governo pressionou o Congresso e enfiou goela abaixo da
sociedade sem garantia básica.
- É!
- Nada democrático!
- É!
21 abril 2014
Barão Belga
- Soube?
- Do quê?
- Quem diria
que o PT um dia seria tratador.
- Como
assim?
- Lula e
Dilma trataram de enriquecer um Barão Belga, já muito rico.
- Putz, quem
diria...
- É!
20 abril 2014
Preso Político
Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por
exprimir, por palavras ou atos, a sua discordância com o regime político em vigor.
Muitas
vezes, são presas pessoas que estão fazendo protestos contra o governo ou que publicamente questionam o governo.
Estas são presas e muitas vezes são, na cadeia, torturadas,
estupradas e até assassinadas.
Existem outros que são obrigados a se mudar do país.
A
repressão se instalou imediatamente após o golpe de Estado antes do começo da
luta armada. As associações civis contrárias ao regime eram consideradas
inimigas do Estado, portanto passíveis de serem enquadradas.
Muitas
instituições foram reprimidas e fechadas, seus dirigentes presos e enquadrados,
suas famílias vigiadas. As greves de trabalhadores e estudantes foram proibidas
e passaram a ser consideradas crime; os sindicatos sofreram intervenção
federal, os líderes sindicais que se
mostravam contrários eram enquadrados na Lei de Segurança Nacional como subversivos. Muitos cidadãos que se manifestaram
contrários ao novo regime foram indiciados em Inquéritos Policiais
Militares (IPM).
Aqueles cujo inquérito concluísse culpados, eram presos. Políticos de oposição
tiveram seus mandatos cassados, suas famílias postas sob vigilância. Muitos
foram processados e expulsos do Brasil e tiveram seus bens indisponíveis.
Brasil,
18 de abril de 2014, um dia depois do acordo que encerrou a greve da Policia
Militar da Bahia, o principal líder sindicalista da paralisação, soldado Marcos
Prisco, foi preso na tarde desta sexta-feira (18).
A
prisão, segundo a Procuradoria, que fez o pedido, não tem relação com a greve
desta semana, mas com a paralisação de 2012.
O
Ministério Público Federal move desde abril de 2013 uma ação penal que resultou
na denúncia de Prisco e de outras seis pessoas sob acusação de crimes cometidos
durante a greve anterior da PM baiana, que durou 12 dias entre janeiro e
fevereiro de 2012.
Segundo
a decisão da 17ª Vara Federal, a prisão é baseada nos artigos 311 a 313 do
Código de Processo Penal, visando a "garantia
da ordem pública", e deverá ser cumprida por 90 dias "em
estabelecimento de segurança máxima".
Em
nota, o MPF afirmou que Prisco é processado por "crime político grave" e que a intenção do pedido de prisão foi
"garantir a ordem pública". O vereador será levado para Brasília,
onde ficará no Complexo Penitenciário da Papuda. Qualquer recurso contra sua
detenção, segundo o MPF, só poderá ser ajuizado no STF (Supremo Tribunal
Federal).
Acima,
foi feita a compilação de várias fontes sobre a Ditadura Militar no Brasil e
artigos jornalísticos.
Na
sexta-feira (18), quando foram lidas as notícias sobre um preso por crime
político no Brasil, imediatamente a memória voltou-se para os dias de chumbo
(ditadura militar), relembrado, por coincidência, em 01 de abril deste ano em
curso. Talvez alguém possa, de alguma forma, contestar essa associação,
entretanto, é inegável descartar essa analogia.
Por
mais que seja uma prisão legal, tal qual era na ditadura, causa desconforto justamente
por ser num período governado por expoentes militantes que lutaram contra a
ditadura. Também se sabe que o começo destes acontecimentos sempre é lento e
espaçado, não abrupto, aumentando a ocorrência na medida em que surgem mais
manifestações. Anteriormente, os países citados que permitem a prisão política
são todos governados pela esquerda (comunistas/socialistas). Não parece ser apenas
coincidência.
Piora
o quadro quando se imagina seleção parcial em aplicar as leis, levando em conta
a quantidade de desordens promovidas pelos dirigentes José Rainha e João Pedro
Stédile comparados com Prisco. Por qual motivo estes não são enquadrados na Lei
de Segurança Nacional?
Será
que está se vivenciando o início de um novo momento velho?
Talvez
não seja um início, mas somente mais um sinal dos métodos utilizados pelos
governantes claramente de esquerda, para atingir seus objetivos. Se junta a
outros sinais de métodos nem sempre ortodoxos ou republicanos, mas justificados
com a finalidade de atingir um fim.
26 março 2011
Lobos e cordeiros (2)...
- Soube?
- Do quê?
- A pegunta continua.
- Como assim?
- Só muda o tempo verbal.
- Como assim?
- Em quem será que o brasileiro acreditou estar votando?
- Ah, na foto abaixo.
- Na menina da esquerda, na mulher plastificada da direita, ou na falsa do centro.
- A questão continua...
- Do quê?
- A pegunta continua.
- Como assim?
- Só muda o tempo verbal.
- Como assim?
- Em quem será que o brasileiro acreditou estar votando?
- Ah, na foto abaixo.
- Na menina da esquerda, na mulher plastificada da direita, ou na falsa do centro.
- A questão continua...
25 abril 2010
Lobos e cordeiros...
11 abril 2010
Programação...
- Soube?
- Do quê?
- Especialistas em técnicas de neurolinguística e autoprogramação, dizem que Dilma está tendo aulas, mas que não está funcionando.
- Uau, porquê?
- Bom, eu não sei, mas se conhecem alguém que entende disso, pergunte e poste a resposta aqui.
- É!
- Isso se alguém ainda visitar o blog.
- É!
- Do quê?
- Especialistas em técnicas de neurolinguística e autoprogramação, dizem que Dilma está tendo aulas, mas que não está funcionando.
- Uau, porquê?
- Bom, eu não sei, mas se conhecem alguém que entende disso, pergunte e poste a resposta aqui.
- É!
- Isso se alguém ainda visitar o blog.
- É!
03 abril 2010
Garantindo a mordomia burguesa...
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto...
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação..
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Está duvidando????
Entre no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
Confesso que duvidei dessa. Mas é verdade!
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto...
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação..
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Está duvidando????
Entre no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
Confesso que duvidei dessa. Mas é verdade!
24 março 2010
Passado e Presente...
- Soube?
- Do quê?
- Achei este post de 13/12/2006, que remetia a outro de 23/12/2005:
Com a palavra as instituições
- É bom relebrar fatos passados.
- É!
- Falta conhecer o desenrolar desses fatos.
- É!
- As instituições estão aí para nos dar a resposta, ou não... afinal já se passaram mais de 5 anos.
- É!
- Do quê?
- Achei este post de 13/12/2006, que remetia a outro de 23/12/2005:
Com a palavra as instituições
- É bom relebrar fatos passados.
- É!
- Falta conhecer o desenrolar desses fatos.
- É!
- As instituições estão aí para nos dar a resposta, ou não... afinal já se passaram mais de 5 anos.
- É!
20 março 2010
O Dono do mundo...
- Soube?
- Do quê?
- Saiu notícia de que Lula deseja ser secretário geral da ONU.
- Uau, é?
- Seria bom, aí ele poderia aplicar o PNDH elaborado pelo seu governo, em todo o mundo.
- É!
- Cuba, Irã, Venezuela e tantas outras nações aguardam ansiosos por tal presente.
- Será?
- Do quê?
- Saiu notícia de que Lula deseja ser secretário geral da ONU.
- Uau, é?
- Seria bom, aí ele poderia aplicar o PNDH elaborado pelo seu governo, em todo o mundo.
- É!
- Cuba, Irã, Venezuela e tantas outras nações aguardam ansiosos por tal presente.
- Será?
12 março 2010
A Luz...
- Soube?
- Do quê?
- Dizem para o guerreiro da luz que ele é iluminado.
- É!
- E ele acredita.
- É!
- Mas não esqueçamos que os anjos caídos também eram da luz.
- É!
- Antes de caírem...
- É!
- Do quê?
- Dizem para o guerreiro da luz que ele é iluminado.
- É!
- E ele acredita.
- É!
- Mas não esqueçamos que os anjos caídos também eram da luz.
- É!
- Antes de caírem...
- É!
11 março 2010
Campanha...
- Soube?
- Do quê?
- Estamos lançando uma campanha para ajudar Lula e o PT.
- É!
- Vamos apoiar Lula a entregar uma cópia do PNDH para os irmãos Castro, em Cuba.
- É!
- E outra cópia para Ahmadinejad, no Irã.
- É!
- Afinal, o plano é tão bom que merece ser disponibilizado para o mundo.
- É!
- Do quê?
- Estamos lançando uma campanha para ajudar Lula e o PT.
- É!
- Vamos apoiar Lula a entregar uma cópia do PNDH para os irmãos Castro, em Cuba.
- É!
- E outra cópia para Ahmadinejad, no Irã.
- É!
- Afinal, o plano é tão bom que merece ser disponibilizado para o mundo.
- É!
10 março 2010
Fome e terrorismo...
- Soube?
- Do quê?
- Seguindo o raciocínio de Lula, não se deve fazer greve de fome contra um governo.
- É!
- Mas pegar em armas e/ou organizar atos terroristas pode?
- Acho que pode até ser presidenta!
- Sempre dois pesos e duas medidas.
- É!
- Do quê?
- Seguindo o raciocínio de Lula, não se deve fazer greve de fome contra um governo.
- É!
- Mas pegar em armas e/ou organizar atos terroristas pode?
- Acho que pode até ser presidenta!
- Sempre dois pesos e duas medidas.
- É!
02 março 2010
Terrorismo???
- Soube?
- Do quê?
- De Lula, hoje...
"Não aceitem a ideia imbecil de que se ganhar fulano ou beltrano vai estragar tudo no país."
- Ops, a única candidata terrorista comprovada e orgulhosa de seu passado, é Dilma.
- Ela é que entende de terror.
- Melhor Lula avisar seus camaradas que fazem terror contra os adversários de sua pupila.
- É!
- Do quê?
- De Lula, hoje...
"Não aceitem a ideia imbecil de que se ganhar fulano ou beltrano vai estragar tudo no país."
- Ops, a única candidata terrorista comprovada e orgulhosa de seu passado, é Dilma.
- Ela é que entende de terror.
- Melhor Lula avisar seus camaradas que fazem terror contra os adversários de sua pupila.
- É!
01 março 2010
Dilmaaaa...
- Soube?
- Do quê?
- Dilmaaaaa, cadê você???
- É!
- Lula estava no Uruguai, com Chavez e a cumpanherada.
- É!
- Aí saiu uma denúncia da justiça espanhola acusando Chavez de financiar as Farc e o ETA em atos terroristas.
- É!
- Lula alterou sua agenda e voou rapidinho para o Chile, longe de Chavez.
- É!
- Dilmaaaaa, cadê você???
- É...
- Do quê?
- Dilmaaaaa, cadê você???
- É!
- Lula estava no Uruguai, com Chavez e a cumpanherada.
- É!
- Aí saiu uma denúncia da justiça espanhola acusando Chavez de financiar as Farc e o ETA em atos terroristas.
- É!
- Lula alterou sua agenda e voou rapidinho para o Chile, longe de Chavez.
- É!
- Dilmaaaaa, cadê você???
- É...
26 fevereiro 2010
Dilmaaaaaaa...
- Soube?
- Do quê?
- Alguém achou a Dilma?
- Não.
- Pois é, um momento tão importante da história mundial, com o encontro de Lula com os Castros em Cuba.
- É!
- Enquanto morria um preso político, torturado pelo regime castrista.
- É!
- Dilma sumida.
- É!
- Do quê?
- Alguém achou a Dilma?
- Não.
- Pois é, um momento tão importante da história mundial, com o encontro de Lula com os Castros em Cuba.
- É!
- Enquanto morria um preso político, torturado pelo regime castrista.
- É!
- Dilma sumida.
- É!
25 fevereiro 2010
Procurando Dilma...
- Soube?
- Do quê?
- Onde está Dilma?
- Boa pergunta.
- Seu manipulador vai paparicar os mais antigos ditadores do mundo, onde ainda morrem e matam presos políticos e ela se esconde.
- É claro, boneco de ventríloquo sem manipulador não existe!
- É...
- Do quê?
- Onde está Dilma?
- Boa pergunta.
- Seu manipulador vai paparicar os mais antigos ditadores do mundo, onde ainda morrem e matam presos políticos e ela se esconde.
- É claro, boneco de ventríloquo sem manipulador não existe!
- É...
22 fevereiro 2010
A procura...
- Soube?
- Do quê?
- Nossa vida está reclamando uma nova ética.
- É!
- Pode ser baseada na natureza e nos valores da vida humana.
- É!
- Pode ser a tábua de salvação de uma cultura que deriva sem governo.
- É!
- Do quê?
- Nossa vida está reclamando uma nova ética.
- É!
- Pode ser baseada na natureza e nos valores da vida humana.
- É!
- Pode ser a tábua de salvação de uma cultura que deriva sem governo.
- É!
19 fevereiro 2010
Ninguém me explica...
- Soube?
- Do quê?
- Ninguém me explica...
- O quê?
- Afinal, a Petrobrás comprou combustível da Venezuela, dos EUA ou da Europa?
- Ou dos 3...
- Pois é, ninguém me explica...
- Do quê?
- Ninguém me explica...
- O quê?
- Afinal, a Petrobrás comprou combustível da Venezuela, dos EUA ou da Europa?
- Ou dos 3...
- Pois é, ninguém me explica...
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